4º Jejuar e abster-se de carne
4º Jejuar e abster-se de carne

4º Jejuar e abster-se de carne

4º Jejuar e abster-se de carne

CAPÍTULO II DOS DIAS DE PENITÊNCIA

Cân. 1249 — Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância
comum de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiéis de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas dos cânones seguintes.
Cân. 1250 — Os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.
Cân. 1253 — A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.

Qual o ensinamento da Igreja sobre jejuar e abster-se de carne? (2012) 

O quarto mandamento da Igreja diz que é preciso “jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja”. Mas, afinal, o que manda a Igreja nessa matéria?

O que a Igreja orienta sobre o jejum e a abstinência de carne? (2024)

Em consonância com o 4º Mandamento da Igreja, o qual diz que cada um deve “jejuar e abster-se de carne, como manda a Santa Mãe Igreja”, o Código de Direito Canônico deixa estipulado o que devemos viver nos dias penitenciais (cf. cân. 1249-1253):

Jejuar e abster-se de carne (2023)

Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja – este é o quarto mandamento da Igreja. E para explicá-lo, primeiro precisaremos entender como e quando a Igreja ordena o jejum e a abstinência de carne. Veja o que diz o Código de Direito Canônico:

Material de apoio para catequese

Referências