5º Ajudar a Igreja em suas necessidades
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TÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE TODOS OS FIÉIS

Cân. 222 — § 1. Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades de Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros.
§ 2. Têm ainda a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, de auxiliar os pobres com os seus próprios recursos.
Cân. 223 — § 1. No exercício dos seus direitos, os fiéis, quer individualmente quer reunidos em associações, devem ter em conta o bem comum da Igreja assim como os direitos alheios e os seus deveres para com os outros.
§ 2. Compete à autoridade eclesiástica, em ordem ao bem comum, regular o exercício dos direitos, que são próprios dos fiéis.

Material de apoio para catequese

Referências