2º Confessar-se ao menos uma vez por ano
2º Confessar-se ao menos uma vez por ano

2º Confessar-se ao menos uma vez por ano

2º Confessar-se ao menos uma vez por ano

CAPÍTULO III DO PENITENTE

Cân. 987 — Para alcançar o remédio salutar do sacramento, o fiel deve estar de tal maneira disposto que, arrependido dos pecados cometidos e com o propósito de se emendar, se converta a Deus.
Cân. 988 — § 1. O fiel tem obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves, de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos depois do baptismo e ainda não directamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual.
§ 2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais.
Cân. 989 — Todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano.

Cân. 990 — Não se proíbe que alguém se confesse por meio de intérprete, desde que se evitem os abusos e os escândalos e sem prejuízo do prescrito no cân. 983, § 2.
Cân. 991 — É lícito a qualquer fiel confessar os pecados ao confessor legitimamente aprovado, que preferir, ainda que seja de outro rito

Material de apoio para catequese

Referências