1º Participar da missa inteira nos domingos
1º Participar da missa inteira nos domingos

1º Participar da missa inteira nos domingos

1º Participar da missa inteira nos domingos

CAPÍTULO I DOS DIAS FESTIVOS
Cân. 1246 — § l. O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.
§ 2. A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo.

Cân. 1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente.
§ 2. Se for impossível a participação na celebração Eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade.

Por que precisamos participar da Missa aos domingos? (2024)

Afinal, por que existe a obrigação de participar da Missa todos os domingos? Qual o sentido dessa lei eclesiástica? É isso que Padre Paulo Ricardo explica neste episódio do programa “A Resposta Católica”.
Participar da Missa inteira aos domingos (2024)

E de outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho. Esse é o primeiro mandamento da Igreja. Não tem muito mistério, basta que sejamos dóceis em seguir conforme ela nos orienta a fazer. Duas coisas são necessárias: a prática do mandamento e o entendimento a seu respeito. Quanto à prática é algo muito simples, se organize para participar de todas as missas dominicais e todas as outras festas de guarda, que são: o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo) e, por fim, o dia de Todos os Santos (domingo) (Cf. CDC Cânon 1246).

Material de apoio para catequese

Referências